Acordo de Residência Mercosul
Acordo de Residência Mercosul promulgado pelo Governo Federal institui o pleno direito de residência para nacionais do Mercosul e estados associados. Tal acordo permanece em vigência para Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia, Peru e Equador, estabelecendo o direito aos cidadãos de tais nações a permanecerem residentes em qualquer um dos países signatários.
A partir desse benefício, os estrangeiros, em conformidade com o Acordo de Residência Mercosul, terão igualdade de direitos civis em todo o território brasileiro, além dos seus deveres trabalhistas e previdenciários resguardados. Isso significa que o estrangeiro sul-americano contemplado pelo acordo poderá não apenas residir no Brasil, mas também trabalhar, transferir recursos e possuir igualdade de tratamento com os nacionais brasileiros.
A Personal Visa irá cuidar do processo, acompanhando e instruindo o estrangeiro desde o início com: a análise da documentação necessária, agendamentos, preenchimento de formulário, e controle dos prazos junto aos órgãos públicos.

A partir desse benefício, os estrangeiros, em conformidade com o Acordo de Residência Mercosul, terão igualdade de direitos civis em todo o território brasileiro, além dos seus deveres trabalhistas e previdenciários resguardados. Isso significa que o estrangeiro sul-americano contemplado pelo acordo poderá não apenas residir no Brasil, mas também trabalhar, transferir recursos e possuir igualdade de tratamento com os nacionais brasileiros.
A Personal Visa irá cuidar do processo, acompanhando e instruindo o estrangeiro desde o início com: a análise da documentação necessária, agendamentos, preenchimento de formulário, e controle dos prazos junto aos órgãos públicos.

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